POLO INDUSTRIAL DE MANAUS
Com uma população de cerca de 3 milhões de habitantes distribuídos em 1,5 milhões de Km², o estado do Amazonas concentra, na sua capital – Manaus – metade da sua população. O Polo Industrial de Manaus (PIM) trata-se de uma área específica e delimitada dentro de Manaus, sendo responsável por 99,8% da economia do estado e, ao contrário de outros modelos econômicos da Região Amazônica, tais como pecuária e mineração, preserva 98% das reservas florestais num modelo sustentável de fábricas sem chaminés. O PIM foi criado em 1967 objetivando manter a territorialidade de um estado tão grande e tão pouco desenvolvido, e através da Emenda Constitucional 83/2014 o prazo de fruição dos benefícios foi estendido até o ano de 2073.
Governo do Estado (ICMS)
Trata-se do único incentivo de ICMS aprovado no Brasil sob o ponto de vista legal e fiscal, garantido a partir da Lei Complementar Federal n° 24 de 7 de janeiro de 1975. Essa Lei Complementar foi utilizada inclusive, em recente decisão do STF-Supremo Tribunal Federal, confirmando a suspensão da eficácia de Convênios de outros Estados da Federação querendo reduzir os incentivos atuais e confirmando a manutenção dos benefícios concedidos no PIM. Ou seja, o único estado da Federação que pode conceder incentivo de ICMS, sem questionamento dos demais estados, é o Estado do Amazonas.
- 7% de Crédito Presumido nas Compras Nacionais
- De 55% a 100% de Abatimento do Saldo à Pagar de ICMS
- Em determinados casos pode haver até 100% de redução do ICMS.
Governo Federal – SUFRAMA
- Imposto de Importação (II): redução de 88% da alíquota
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): isenção nas compras e vendas
- Terreno subsidiado: R$ 1,00/m² no Polo Industrial de Manaus
Governo Federal – SUDAM (IR)
- Redução de 75% da Alíquota de Imposto de Renda. A alíquota para recolhimento passa a ser de 6,25%.
Governo Federal – RECEITA FEDERAL
- PIS/COFINS: redução de 53% na alíquota
- Isenção nas compras de matéria-prima e material de embalagem no PIM
- Pagamento de 3,65% na venda e crédito de 5,60% para a empresa compradora do produtos manufaturados no PIM.